[GIT] Estatuto Oficial
                                                                                                                ESTATUTO OFICIAL



CAPÍTULO 1 - À TÍTULO DO DEPARTAMENTO


Este estatuto está sob orientações da hierarquia base. A hierarquia executiva deve, obrigatoriamente, ler o estatuto regulamentar do Corpo Executivo.

A Polícia GIT é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do habbo hotel (desde que não estejam impedidos pelos termos posteriores), sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo.

Art. 1º: A Polícia GIT está voltada às regras da Habbo Etiqueta, logo, todos os policiais que compõem as classes hierárquicas do departamento estão sujeitos às normas do Habbo Hotel.

A doutrina da Polícia GIT almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia GIT se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.

Art. 2º: Um policial tem o dever de comunicar todas as violações da política ou procedimento para os responsáveis por manter a Polícia GIT em justiça para a ação adequada, e também informando a Corregedoria da GIT, que engloba o Estado-Maior.

Art. 3º A missão primordial da Polícia GIT é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é imperiosa a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.

Art. 4º A Polícia GIT, no esforço de tornar-se uma corporação séria e compromissada com seus laços diplomáticos, veta qualquer atividade que represente ameaça ou desrespeito a outras organizações por parte de nossos membros, seja por meio de ataques, insultos ou qualquer atividade que prejudique a imagem de nossa organização.

Art. 5º É responsabilidade da Polícia GIT procurar satisfazer os nossos policiais à medida que encontrem-se dentro da nossa proposta de atuação. É proibida, em vista disso, qualquer retratação pública de injustiças e/ou insatisfações dentro das forças policiais. Qualquer incômodo relacionado ao discorrido neste artigo deve ser encaminhado diretamente ao Comando da Polícia GIT.

Art. 6º Práticas de assédio, bullying ou outros comportamentos que representem violência moral ou atitude que vá contra os direitos dos usuários de permanecerem confortáveis no nosso âmbito são repudiadas pela Polícia GIT.

Art. 7º Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia GIT, todos os usuários automaticamente concordam com os termos aqui contidos.

Parágrafo único – O Comando da Polícia GIT se responsabiliza pelos postulados nesta seção do estatuto. Incumbe o Comando penalizar conforme considere justo os policiais que não sigam nossos princípios e interesses consoante às seções supracitadas na condição de avaliar necessário.



CAPÍTULO 2 - HIERARQUIA E DISCIPLINA



Art. 8º: A hierarquia e a disciplina são a base da Polícia GIT. A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia base do departamento define-se em:

Soldado - Cabo - Sargento - Subtenente;
Aspirante a Oficial - Tenente - Capitão - Major;
Coronel - General - Comandante – Comandante Geral;

Art. 9º: A hierarquia é a determinação da autoridade em classes diferentes, dentro da estrutura do departamento, sendo divididas em 4 segmentos, aplicada a todos os cargos, incluindo executivos:

a) 1ª Classe: Praças – Soldado a Subtenente;
b) 2ª Classe: Oficiais – Aspirante a Major;
d) 3ª Classe: Alto Comando – Coronel à acima.

Art. 10º: A hierarquia possui subdivisões em graus e núcleos, que visam a gestão e controle da Polícia. Os graus e núcleos hierárquicos da Polícia GIT são:

a) Grau administrativo - Isento de obrigações perante os setores e divisões internas;

b) Grau intermediário - Parcialmente isento de obrigações perante os setores e divisões internas;

c) Grau operacional - Atrelado às obrigações relativas aos setores e divisões internas;

Art. 11º: O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da Polícia GIT. A quebra do código de conduta aqui contido jamais será tolerada, pois necessita ser obedecido a todo momento, portanto, existem formas obrigatórias ao se dirigir aos seus superiores, pares ou subordinados, sendo:

a) Aos seus subordinados e pares: Patente + Nick.
b) Aos seus superiores: Senhor(a) Patente + Nick.

É dever de todos os policiais cobrar os respectivos pronomes de tratamento.

Parágrafo único - A Hierarquia é a representação máxima do poder exercido por cada policial e deve ser respeitada a qualquer custo, independente de opiniões e divergências pessoais.



CAPÍTULO 3 - DO COMANDO E SEUS CURSOS



Art. 12º: Os Praças são preparados através dos cursos, ao longo de sua carreira, para o exercício de comandos dentro da base, a fim de recrutar novos usuários e manter a ordem do departamento.

§ 1º Os comandos disponíveis aos praças e oficiais, são:

(SR) Sala de Recrutas: A SR deve ser composta por:
1 (um) Cabo (aprovado no CFCb) acima.

O responsável pelo setor deve utilizar balão de fala na cor cinza.

(C.A) Comando da Auxiliar: O C.A deve ser composto por:
1 (um) Sargentos aprovado no CFSg;
1 (um) Subtenentes acima sem aprovação no CFSbt;

Responsável pelo setor deve utilizar o balão de fala na cor vermelho e dar suporte ao C.G, impedindo a irregularidade das atividades, corrigindo, incentivando controlando o setor.

(C.G) Comando-Geral: O C.G deve ser:
1 (um) Aspirante à Oficial acima.

O Comando Geral deve usar o balão de fala Amarela.

§ 2º Os cursos disponíveis aos praças e oficiais são:

[APC] Aula para Contratados;
[CFSd] Curso de Formação de Soldados;
[CFCb] Curso de Formação de Cabos;
[CFSg] Curso de Formação de Sargentos;
[CFO] Curso de Formação de Oficiais.

Os cursos mencionados acima devem ser feitos dentro de seus cargos, instruídos pelos Guias, Professores e Instrutores da Polícia SDP, sendo um requisito para assumir postos e efetuar atividades.



CAPÍTULO 4 - DA PROMOÇÃO



O acesso sucessivo na hierarquia da GIT será feito mediante promoções, de conformidade com as exigências aqui mencionadas. O planejamento da carreira dos praças e oficiais é feito pela Diretoria.

Art. 13º A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer funções pertinentes ao grau hierárquico superior e devem ser realizadas pelo merecimento, cumprindo as exigências do seu tempo de trabalho exigido para cada cargo da hierarquia.

Art. 14º A base promocional para os Praças segue, obrigatoriamente, os termos posteriormente aludidos:

Soldado – Cabo: Promoção realizada por Tenentes (aprovados no CFO) acima.
Condições obrigatórias:
— Realizar bons alistamentos na recepção;
— Mostrar respeito com seus superiores e novatos na polícia;
— Ortografia apresentável;
— Falar sempre em negrito;
— Possuir no mínimo 30 minutos de CFSd.

Cabo – Sargento: Promoção realizada por Capitães (aprovados no CFO) acima.
Condições obrigatórias:
— Ter uma ortografia razoável;
— Realizar excelentes alistamentos na Recepção;
— Ter um bom comando na sala de recrutas;
— Apresentar um bom trabalho enquanto auxiliar 1, 2 ou 3;
— Ter no mínimo 3 dias de patente;
— Ter aprovação no CFCb.

Sargento – Subtenente: Promoção realizada por Majores acima.
Condições obrigatórias:
— Ter uma ótima ortografia;
— Ter um excelente comando na sala de recrutas;
— Apresentar um excelente trabalho na Sala de Controle;
— Apresentar um bom comando da recepção;
— Possuir 4 dias de patente;
— Ter aprovação no CFSg  

Subtenente – Aspirante a Oficial: Promoção realizada por Majores (aprovados no CFO) acima.
Condições obrigatórias:
— Ser presente dentro das bases;
— Apresentar um excelente comando da Recepção;
— Apresentar um bom trabalho como C.G;
— Apresentar um bom comando da Sala de Controle;
— Ter postura ao assumir comandos e lidar com inferiores;
— Possuir 6 dias de patente;


Aspirante a Oficial – Tenente: Promoção realizada pela listagem semanal.
Condições obrigatórias:
— Excelente trabalho como C.G;
— Excelente comando da Sala de Controle;
— Ter uma excelente ortografia;
— Ser efetivo em todas as tarefas da base;
— Apresentar postura militar, disciplina e rigidez;
— Apresentar interesse por palestras, testes, aulas e rondas;
— Ser imparcial;
— Ter aprovação no CFO.

Art. 15º A promoção de Oficiais e Oficiais-Superiores se dá pela listagem semanal. Estão definidas como condições obrigatórias aos oficiais as seguintes:

Tenente: 11 dias de aprovação no CFO;
Capitão: 15 dias de aprovação no CFO.
Major: Aprovação no CFO + Participar de uma função extra não obrigatória;
General: Aprovação no CFO + Participação em Departamento.                                                                                      Comandante: Indicação do Alto Comando..                                                                                                           Comandante-Geral: Mérito.                                                                                                                                            Supremo: Mérito.

§ 1º Em casos extraordinários e dependente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento fora da listagem semanal, apenas com permissão do Alto Comando.

§ 2º A listagem semanal é disponibilizada todo domingo a partir de 00h.

§ 3º É proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas. Autor sujeito a notificação;

§ 4º É obrigação do promotor verificar se o policial está impedido pelos supervisores. Não fazê-lo sujeita o autor a notificação;

§ 5º Uma promoção irregular poderá acarretar na punição do promotor e/ou no seu cancelamento.

§ 6º As promoções só podem ser realizadas dentro do QG oficial da GIT. Exceção às promoções realizadas pelo Alto Comando.

§ 7º O potencial promovido deve, obrigatoriamente, apresentar ao menos 80% de aproveitamento dos requisitos dispostos na seção referente a sua patente. Caso o autor não apresente no corpo da promoção o cumprimento destes requisitos, ele estará sujeito a notificação.

§ 8º A promoção de policiais inaptos poderá resultar em notificação, caso comprovada a negligência do promotor.



CAPÍTULO 5 - DAS PUNIÇÕES


Art. 16º O Regulamento Disciplinar da Polícia GIT classifica as transgressões disciplinares e estabelece as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordenanças gerais do departamento, em virtude de mantermos o respeito às regras.

Compete ao Estado-Maior julgar as ações disciplinares, seguindo as orientações do COR.



Para todas as informações a respeito de punições, acesse o Código Penal Militar.



CAPÍTULO 6 - DOS AVAIS E LICENÇAS



Art. 17º Aval é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo

§ 1º Apenas os cargos de Subtenentes acima poderão solicitar aval.
§ 2º A concessão do aval é regulada pelo Alto Comando e devem ser solicitadas através do fórum;
§ 3º O aval tem duração máxima de 90 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.
§ 4º Uma vez concedido o aval, o policial não poderá logar no habbo; em caso de login, o policial terá que pagar a multa de 1 câmbio para cancelamento a qualquer Superior. Não efetuado o pagamento, os Supervisores aplicarão a notificação.
§ 5º Com permissão da Presidência, o prazo de 90 dias pode ser expandido, dependendo da condição do policial e o motivo pelo qual deseja o afastamento.
§ 6º Findado o aval, o policial será novamente sujeitado às sanções por ausência dos Supervisores.

Art. 18º Licença é a autorização para o afastamento parcial do serviço a um grupo, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:

§ 1º Apenas Oficiais Superiores participantes do Alto Comando poderão solicitar licença;
§ 2º A concessão da licença é regulada pela liderança do grupo;
§ 2º A licença tem duração máxima de 20 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.
§ 3º Uma vez concedida a licença, o policial não terá, de ora em diante, obrigações perante o grupo em questão; isto não obsta, entretanto, que o policial possa exercer sua função durante a licença.
§ 4º Deferida a licença, não haverá possibilidade de se cancelá-la. Ainda que o policial não usufrua da licença, os dias não poderão ser reutilizados.
§ 5º Findada a licença, o policial deve retornar ao serviço do grupo em questão, estando doravante este momento sujeito aos deveres instituídos.



CAPÍTULO 7 - FUNÇÕES/ATIVIDADES E SEUS CONCEITOS



Art. 19º No departamento existem diferentes funções, cada uma com seu próprio objetivo.

Instrutores - Responsáveis pelo ensino e capacitação dos militares através da aplicação dos cursos de CFSd, CFCb, é CFO.
Supervisores - Fiscalização da Polícia e monitoramento dos registros. Admitem novos membros a partir da patente de Subtenente com curso completo.
Patrulheiros - Divulgação, recrutamento e desenvolvimento das bases. Admitem novos membros a partir da patente de Cabo com curso completo.
Rondas - Recrutamento e papel primordial de garantia da Habbo Etiqueta pelo Hotel. Admitem novos membros a partir da patente de Sargento com curso completo.
COPesp - Comando de Operações Especiais.
Estado-Maior - Corregedoria da Polícia SDP. O Estado-Maior não é uma função e sim um núcleo essencial ao departamento, compondo a cadeia de administração. O ingresso é facultado a Oficiais Superiores acima.


CAPÍTULO 8 - DA REMUNERAÇÃO



Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando o seguinte termo:

Apresentar-se a serviço em dia e horário previamente fixado na página GIT Habbo;


Pagamento de Gratificações

De acordo com o rendimento no departamento, cada policial poderá receber gratificações que serão convertidas em câmbios mensalmente. As gratificações podem ser tanto positivas quanto negativas: positivas somam ao seu salário e negativas subtraem do valor a receber.
VALORES:
- Praças: 3C;
- Oficiais: 5C;
- Alto Comando 8C;
. - Militares que façam parte do Comando de Operações Especiais, recebem adicional no salario.

A cada 10 gratificações positivas, 1 LTD será acrescido ao salário do policial.
A cada 10 gratificações negativas, 1 LTD será subtraído do salário do policial.

Data e horário dos pagamentos:  Todo dia 15 e 30 para meses com 30 dias, é 16 e 31 para meses com 31 dias.

Para maiores informações, acesse o controle de gratificações.

Parágrafo único - Cada policial só receberá sua remuneração em um ÚNICO turno



CAPÍTULO 9 - DAS FUNÇÕES, ESTRELAS, INSÍGNIAS E ABREVIATURAS



Art. 20º Determinadas funções possuem uma insígnia caracterizada por uma estrela na boina, dando referência visual em sua identificação.

§ 1º Funções/atividades com insígnias:

Estrela azul  - Instrutores e seus responsáveis;
Estrela Branca – CFSg;
Estrela preta - Comando de Operações Especiais;

§ 2º Funções/atividades sem insígnias:

Comissão - Não há referência visual;
Estado-Maior - Não há referência visual;

Art. 21º Cada função e/ou atividade possui uma hierarquia interna que funciona como uma pirâmide. Quem está acima possui um poder superior a todos os demais que estão abaixo.

§ 1º A partir de General, só será permitido participar de 2 (duas) atividades EXTRAS;

§ 2º Ser auxiliar de um grupo é considerado função extra, independente se for obrigatória ou não;
§ 3º Vice-Líder ou Líder de um grupo não é considerado função extra;
§ 4º Todos os policiais que fazem parte dos grupos estão sujeitos às suas regras.


CAPÍTULO 10 - DO UNIFORME, EMBLEMA E APRESENTAÇÃO AO SERVIÇO



Dentro do âmbito oficial da GIT, todo policial tem o dever de apresentar-se com seu uniforme, emblema e missão. Quem for visto dentro dos quartos sem os atributos obrigatórios será punido de acordo com o cap. 6; art. 11 do regulamento disciplinar.

Art. 22º O uniforme é composto por calça, camisa, sapato e boina - todos respeitando o mesmo padrão de modelo, sendo a camisa visualmente exemplificada pela cor do cargo e os demais itens conforme a seguir:

Soldados - Camisa marrom; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Cabos - Camisa verde oliva; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Sargentos - Camisa branca; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Subtenentes - Camisa azul médio; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Aspirantes - Camisa azul claro; calça com bolsos, boina e sapato preto;
Tenentes - Camisa vermelha; calça, boina e sapato preto;
Capitães - Camisa roxa; calça, boina e sapato preto;
Majores - Camisa rosa; calça, boina e sapato preto;
Generais - Camisa verde; calça, boina e sapato preto;
Coronéis - Camisa amarela; calça, boina e sapato preto;

• Parágrafo único – Militares em ‘OBSERVAÇÃO’ deveram usar uma camisa branca, calça preta e sapatos preto, sem boina.

§ 1º Os cargos superiores não são obrigados a usar boina, estrela ou acessório.
§ 2º Os policiais serão mostrado após a compra do cargo.
§ 3º Os aspirantes a oficiais aprovados no CFO devem substituir a boina preta pela vinho.
§ 4º Os uniformes podem ser utilizados de quatro formas, havendo a possibilidade de:

Usar uniforme com todas as cores HC;
Usar uniforme com todas as cores NÃO HC;
Usar CAMISA HC e restante NÃO HC;
Usar CAMISA NÃO HC e restante HC;

§ 5º A cor da boina, calça e sapato devem permanecer em conformidade.

Art 23º Todo policial registrado é conhecido por seus emblemas. É obrigatório que um policial tenha os seguintes emblemas:

★ POLÍCIA GIT ★ Empregos ;
Emblema da patente;
Emblema de acesso, sendo:
Corpo de Praças, Corpo de Oficiais ou Alto Comando.

§ 1º Soldados deverão utilizar o seguinte emblema como favorito: ★ POLÍCIA GIT ★ Empregos .
§ 2º Cabos e Sargentos deverão utilizar o emblema do corpo como favorito.
§ 3º Subtenentes acima deverão utilizar o emblema do corpo como favorito.
§ 4º Líderes e Vice-Líderes poderão portar o emblema de sua respectiva função como favorito.
§ 5º Destaques de funções poderão portar o emblema de destaques como favorito.





CAPÍTULO 11 - DA READMISSÃO, REINTEGRAÇÃO E REFORMAÇÃO



Readmissão caracteriza a admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia;

Art. 25º Para solicitar readmissão, o usuário deve seguir as seguintes normas:

§ 1º Patente mínima de Tenente acima em sua última passagem;
§ 2º Ter no mínimo 3 meses de carreira em sua última passagem, excluindo-se períodos em aval;
§ 3º Policiais DEMITIDOS não possuem direito a solicitar readmissão.
§ 4º Não ter se envolvido em outra organização policial ou com essa mesma perspectiva;
§ 5º Policiais readmitidos terão que realizar todos os cursos acima de CFCb;
§ 6º Policiais readmitidos não retornarão com funções;

A decisão dos cargos entregues caberá a Presidência, de acordo com o histórico;
A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores;

Reintegração caracteriza a admissão no cargo um policial arrependido de sua saída;

Art. 26º Para ser reintegrado no antigo cargo, o usuário deve seguir as seguintes normas:

§ 1º Patente mínima de Subtenente acima em sua última passagem;
§ 2º Solicitação feita dentro do prazo de 3 (três) dias (72 horas) a partir de sua demissão;
§ 3º Policiais DEMITIDOS não possuem direito a solicitar reintegração;
§ 4º Não ter se envolvido em outra organização policial ou com essa mesma perspectiva;
§ 5º Policiais reintegrados voltam com seus cursos anteriores;
§ 6º A liderança das funções decide se o policial retornará diretamente;

O policial voltará com o mesmo cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores;

Reformação é o ato de honrar um ex-policial cujos serviços foram essenciais para a polícia;

Art. 27º Para ser reformado, o usuário deve ter três anos ou mais de serviço e obter reconhecimento da presidência.

Art. 28º Policiais reformados devem seguir as seguintes normas:

§ 1º É imperiosa a obediência do policial reformado perante as cláusulas do regulamento disciplinar, podendo ser penalizados com perda do status de reformado;
§ 2º Policiais reformados não precisam prestar os comandos da base;
§ 3º Reformados não receberão o comando Sentido;

O policial reformado terá acesso à base e todas as salas da Polícia GIT;

Parágrafo único – O Alto Comando poderá convidar elementos não vinculados à GIT a entrar em base; isto não os torna policiais reformados.



CAPÍTULO 12 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES



Direitos e permissões são entregues a policiais que apresentem um bom desempenho em suas respectivas atividades rotineiras e mantém um alto padrão de conduta, ética e disciplina dentro do âmbito policial.

Art. 29º Direitos serão entregues a:

1º Capitães ou acima, caso sejam em base;
2º Generais ou acima, caso sejam em emblemas;

Art. 30º O Alto Comando poderá determinar que um policial tenha ou perca direitos.

Art. 31º Direitos devem ser utilizados conforme as respectivas diretrizes internas. O uso irregular de direitos poderá acarretar na perda do benefício.

Parágrafo único – O Alto Comando adotam auxiliares para a administração e fiscalização dos portadores de direitos. Estes policiais podem opinar, indicar ou solicitar a remoção de portadores.


Todos os diretos reservados – Setor de Defesa Policial (GIT)
Feito em 27/05/2022, pelo Alto Comando da policia.